ABORDAGEM HISTÓRICA SOBRE O DIREITO

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Com o tema “Abordagem Histórica sobre o Direito; Lições
de Direito Romano, entendemos dar vida a uma reflexão em
relação ao nascimento do direito, percorrendo todos os meandros
de historicidade, levando em consideração a evolução do direito nos
vários períodos do direito romano.
É notório definirmos o Direito como um conjunto de normas
jurídicas que tem como fundamento garantir a pacífica convivência
entre os consociados na sociedade. Porem, escapa-nos pensar que a
origem do Direito é remota. Onde existe o homem, há sociedade;onde
existe sociedade, há Direito. Assim disse Ulpiano no Corpus Iuris Civilis:
“Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus”. É para suprir esta necessidade
de uma convivência ordenada que surge o Direito, limitando as
acções de seus membros para possibilitar a sua relação. Visão rica
de significado antropológico, pois o direito manifesta-se lá onde há
pessoas, ou seja, onde há pessoas, automaticamente há direito, dirá
Escola Histórica de Savigny: o povo é um ser vivo marcado por forças
interiores e silenciosas que segrega uma espécie de consciência popular, o
espírito do povo (Volksgeist).
O povo é anterior e superior ao Estado e é do espírito do povo
que brota tanto a língua como o direito, consideradas produções
instintivas e quase inconscientes que nascem e morrem com o
próprio povo. No caso específico do direito, o costume teria de ser
mais importante do que a lei, porque o que emana doVolksgeist tem de estar numa posição superior aos próprios ditames do Estado. Por
conseguinte, associar o direito à lei, como fizera a escola de exegese de
França, é indirectamente amputar o direito.
A Antropologia Filosófica e a Religião dão-nos uma definição
mais sutil e original partindo da essência humana. Definição que visa
valorizar o homem e colocá-lo no centro do universo. Em poucas
palavras, o homem para o Direito e não o Direito para o homem. Na
mesma senda, podemos definir o direito como relação entre duas ou
mais pessoas que se reconhecem par na própria igualdade e dignidade.
Como veremos, os primeiros sinais do Direito partem da criação,
momento em que o Criador instituiu normas a serem observadas no
jardim do Éden. As sociedades subsequentes terão como fonte principal
do direito à religião, os hebreus, babilónios, romanos, gregos, enfim,
as primeiras sociedades tinham como fundamento a Religião.